Justiça
STF conclui julgamento e libera uso de dados do Coaf sem aval da Justiça
A tese de julgamento, que resume a decisão e fixa as regras para o compartilhamento de informações, foi aprovada por um placar de 10 votos a 1
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 10 votos a 1, nesta quarta-feira (4), as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial.
De acordo com a decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.
Pela decisão dos ministros, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a definição da tese do julgamento, que servirá de base para os demais casos em tramitação no Judiciário.
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