Brasil
Brasil
STF manteve benefício a 'solteiras' em 265 casos
Corte manteve entendimento da lei de 1958; custo do privilégio é de mais de R$ 30 milhões por ano
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ao longo dos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou ao menos 265 casos de pagamento de benefícios para filhas solteiras de servidores federais civis, amparado em lei sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958.
De acordo com o jornal o Estado de São Paulo, as pensões concedidas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres custam, por ano, R$ 30 milhões aos cofres públicos. Em 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que houvesse uma revisão de 19.520 casos com suspeitas de receberem de maneira irregular o benefício, gerando uma economia de R$2,2 bilhões em quatro anos.
Entretanto, em maio do mesmo ano, o ministro Edson Fachin esvaziou a determinação do TCU, onde a filha solteira perderia o benefício se já tivesse independência econômica. Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privilégio deveria ocorrer somente se as mulheres se casassem ou assumissem cargo público fixo, como previsto na lei de 1958.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.